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ATA NOTARIAL PARA USUCAPIÃO

  • sitecartoriodaprat
  • 20 de abr. de 2023
  • 1 min de leitura

O que é?

É documento público, exigido por lei, que atesta o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias.


Para que serve?

É um dos requisitos obrigatórios para o reconhecimento da usucapião extrajudicial.


Preciso de advogado?

Não, você pode solicitar diretamente ao tabelião. Se desejar, seu advogado pode participar da lavratura do ato, assessorando-o.


Preciso de engenheiro/arquiteto?

Sim. O tabelião precisa saber qual a área a ser usucapida. Se desejar, seu engenheiro pode participar do ato, lançando nele o laudo técnico.


Documentos necessários

- RG e CPF, inclusive dos cônjuges;

- Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo);

- Pacto antenupcial registrado, se houver/

- Certidão de óbito (se viúvo);

- Certidão do registro imobiliário, inclusive a negativa, se for o caso;

- Planta e memorial descritivo assinada pelos confrontantes;

- Contas de consumo vinculadas ao imóvel, como água, luz, telefone, TV a cabo etc.

 
 
 

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