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  • 3 min de leitura

A  privacidade e a segurança dos dados pessoais dos nossos clientes, funcionários, prestadores de serviço e demais parceiros é um compromisso deste Tabelionato de Notas.

 

No exercício das suas atribuições, em respeito ao direito à privacidade e à proteção de dados dos usuários e, em cumprimento à Lei n° 13.709/2018 e ao Provimento nº 134/2022 – CNJ, o Cartório da Prata realiza o tratamento de dados pessoais com o intuito de cumprir as atribuições e competências legais do serviço público.

 

Coleta de seus dados pessoais

A coleta dos dados pessoais dos clientes é feita com base nos documentos apresentados para a elaboração dos atos para os quais a serventia possui atribuição.

Os dados pessoais são utilizados na redação dos atos notariais, passando a integrar os livros oficiais deste Cartório. Após a finalização dos atos, os documentos e dados são armazenados em acervo informatizado, atendendo a todas as medidas de seguranças necessárias, conforme previsão legal.

O tratamento dos dados pessoais é realizado com plena segurança e confidencialidade, visando a segurança das relações jurídicas, por meio de práticas transparentes e seguras.

Como finalidade específica, destaca-se a execução dos serviços notariais, estabelecidos pela legislação para atender os requisitos de publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos (art. 1º da Lei n° 8.935/94). Reforçamos que os serviços notariais foram equiparados às Pessoas Jurídicas de Direito Público pelo §4º do artigo 23 da LGPD.

 

Divulgação de informações pessoais

Podemos divulgar suas informações pessoais a qualquer um de nossos funcionários, tabeliães, seguradoras, consultores profissionais, agentes, fornecedores ou subcontratados de acordo com a necessidade para o estrito cumprimento de nossos deveres legais.

Podemos divulgar suas informações pessoais:

  1. Em cumprimento da lei;

  2. Em cumprimento de ordem de autoridade pública;

  3. Em decorrência de pedido de certidão, conforme a lei;

  4. Para estabelecer, exercer ou defender nossos direitos legais (incluindo o fornecimento de informações a terceiros para fins de prevenção e redução de fraudes).

 

Poderemos compartilhar os dados por você fornecidos quando:

  • Você solicitar, pessoalmente ou por terceiro autorizado;

  • A parte do negócio comum solicitar;

  • Terceiros com legítimo interesse solicitarem;

  • Por determinação legal ou por normas da Corregedoria Geral da Justiça ou do Conselho Nacional da Justiça.

DIREITOS DOS TITULARES

​O titular dos dados pessoais tem direito, mediante requerimento a este Tabelionato, a  ter acesso, a solicitar modificações, a solicitar anonimato, bem como o que mais entender necessário no que se refere  aos seus dados, nos termos garantidos pelo art. 18, da Lei Geral de Proteção de Dados.

 O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional.

 Os direitos mencionados no art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados serão exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído ao agente de tratamento.  

O titular dos dados pessoais tem o direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por esta serventia tratados:

I - confirmação da existência de tratamento;

II - acesso aos dados;

III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados;

V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;

VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei Geral de Proteção de Dados;

VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei Geral de Proteção de Dados.

 

RESPONSABILIDADES DOS AGENTES DE TRATAMENTO

 Os agentes de tratamento de dados no âmbito desta serventia notarial são responsáveis por observar as disposições pertinentes à proteção de dados pessoais previstas na LGPD, bem como o direito à privacidade dos usuários do serviço.

O Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais, atua como canal de comunicação entre este cartório, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Encarregado: Priscila Maria Maciel Delgado Borinato

 

Para realizar requisições e/ou reclamações ligadas ao tratamento de dados pessoais ou outros serviços, conforme instruções dadas pela Lei Nº 13.709/2018,  utilize o fluxo de atendimento por meio do canal eletrônico: ouvidoria@cartoriodaprata.com.br 

  • 1 min de leitura

O que é?

Testamento é o ato notarial pelo qual uma pessoa, o testador, declara como e para quem deseja deixar seus bens para depois de sua morte, é um ato que pode ser revogado ou reformado enquanto o testador viver e estiver lúcido e só vale após a morte do testador.


Para que serve?

O testamento serve para pacificar a sucessão ou para que o testador disponha de seu patrimônio a favor de outras pessoas que não sejam os seus herdeiros legais.


Quem deve comparecer?

O testador e duas testemunhas (não podem ser ascendente, descendente, irmão e cônjuge do testador ou dos herdeiros instituídos ou legatários).


  • 1 min de leitura

O que é?

Quando o tabelião reconhece a firma de alguém declara que a assinatura da pessoa é da pessoa ou, semelhante.


Para que serve?

O reconhecimento de firma serve para que estranhos que necessitem contratar ou receber um documento da pessoa que o assina, tenham certeza indubitável que a assinatura é mesmo da pessoa signatária. O reconhecimento de firma impede também que a pessoa pretenda negar a própria assinatura.


Tipos de Reconhecimento

Por autenticidade: no reconhecimento autêntico, o tabelião dá certeza plena de que a assinatura é da pessoa que assinou. Ele poderá exigir que a pessoa assine na sua presença.

Por semelhança: Nele, o tabelião, a vista da ficha de assinaturas depositada previamente pela pessoa que assina, declara que a assinatura é semelhante àquela constante do arquivo.


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