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O que é?

É o contrato em que uma pessoa vende determinado bem - móvel ou imóvel - para outra, mediante pagamento em dinheiro.


Para que serve?

A escritura pública serve para formalizar os atos e os negócios das pessoas, com a máxima força probante.


Quem deve comparecer?

Devem comparecer todas as pessoas que fazem parte do negócio jurídico. Por exemplo: na compra e venda de um imóvel, o vendedor e o comprador. Pode ser necessária a presença de outras pessoas, como o cônjuge do vendedor que é casado sob qualquer regime de bens, exceto o da separação de bens.

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O que é?

O inventário é o documento pelo qual se faz a apuração do patrimônio deixado por uma pessoa falecida. A partilha decorre do inventário: é a divisão do patrimônio do falecido entre seus herdeiros e cônjuge, se houver.


Para que serve?

O inventário e a partilha servem para dividir e legitimar a herança da pessoa falecida para seus herdeiros e eventual cônjuge.


Quem deve comparecer?

Herdeiros e cônjuge viúvo (se houver), acompanhados de seus advogados - o advogado poderá atender todos a conjuntos ou alguns dos herdeiros.


O que é preciso para fazer um inventário e a partilha extrajudicialmente?

1. Falecimento de uma pessoa que tenha ou não deixado bens;

2. Que os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de comum acordo quanto à divisão dos bens.


O que é nomeação de inventariante?

Antes de providenciar o inventário é possível eleger uma pessoa para representar o espólio, com poderes de inventariante, perante entes públicos ou privados, bem como para o cumprimento de obrigações pendentes deixadas pelo falecido.


O que é sobrepartilha?

É uma nova partilha, admissível a partir de escritura pública, oriunda de bens remanescentes, descobertos após a partilha do inventário.



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