INVENTÁRIO E PARTILHA
- 26 de set. de 2022
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Atualizado: 3 de jan. de 2023
O que é?
O inventário é o documento pelo qual se faz a apuração do patrimônio deixado por uma pessoa falecida. A partilha decorre do inventário: é a divisão do patrimônio do falecido entre seus herdeiros e cônjuge, se houver.
Para que serve?
O inventário e a partilha servem para dividir e legitimar a herança da pessoa falecida para seus herdeiros e eventual cônjuge.
Quem deve comparecer?
Herdeiros e cônjuge viúvo (se houver), acompanhados de seus advogados - o advogado poderá atender todos a conjuntos ou alguns dos herdeiros.
O que é preciso para fazer um inventário e a partilha extrajudicialmente?
1. Falecimento de uma pessoa que tenha ou não deixado bens;
2. Que os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de comum acordo quanto à divisão dos bens.
O que é nomeação de inventariante?
Antes de providenciar o inventário é possível eleger uma pessoa para representar o espólio, com poderes de inventariante, perante entes públicos ou privados, bem como para o cumprimento de obrigações pendentes deixadas pelo falecido.
O que é sobrepartilha?
É uma nova partilha, admissível a partir de escritura pública, oriunda de bens remanescentes, descobertos após a partilha do inventário.



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