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INVENTÁRIO E PARTILHA

  • 26 de set. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 3 de jan. de 2023


O que é?

O inventário é o documento pelo qual se faz a apuração do patrimônio deixado por uma pessoa falecida. A partilha decorre do inventário: é a divisão do patrimônio do falecido entre seus herdeiros e cônjuge, se houver.


Para que serve?

O inventário e a partilha servem para dividir e legitimar a herança da pessoa falecida para seus herdeiros e eventual cônjuge.


Quem deve comparecer?

Herdeiros e cônjuge viúvo (se houver), acompanhados de seus advogados - o advogado poderá atender todos a conjuntos ou alguns dos herdeiros.


O que é preciso para fazer um inventário e a partilha extrajudicialmente?

1. Falecimento de uma pessoa que tenha ou não deixado bens;

2. Que os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de comum acordo quanto à divisão dos bens.


O que é nomeação de inventariante?

Antes de providenciar o inventário é possível eleger uma pessoa para representar o espólio, com poderes de inventariante, perante entes públicos ou privados, bem como para o cumprimento de obrigações pendentes deixadas pelo falecido.


O que é sobrepartilha?

É uma nova partilha, admissível a partir de escritura pública, oriunda de bens remanescentes, descobertos após a partilha do inventário.



 
 
 

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