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UNIÃO ESTÁVEL

  • sitecartoriodaprat
  • 3 de jan. de 2023
  • 1 min de leitura

O que é?

É o ato que reconhece o relacionamento de duas pessoas como entidade familiar. Regula o patrimônio individual e esclarece como os conviventes vão construir a sua relação e administrar o patrimônio.


Quem deve comparecer?

Ambos os conviventes devem comparecer perante o notário. Podem ser representados por procuração.


Documentos necessários

- RG, CPF e comprovante de residência de ambos os companheiros;

- Certidão de Casamento, se separado ou divorciado um dos companheiros;

- Certidão de óbito, se viúvo um dos companheiros;

- Data do início da convivência;

- Regime de bens.

 
 
 

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