UNIÃO ESTÁVEL
- sitecartoriodaprat
- 3 de jan. de 2023
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O que é?
É o ato que reconhece o relacionamento de duas pessoas como entidade familiar. Regula o patrimônio individual e esclarece como os conviventes vão construir a sua relação e administrar o patrimônio.
Quem deve comparecer?
Ambos os conviventes devem comparecer perante o notário. Podem ser representados por procuração.
Documentos necessários
- RG, CPF e comprovante de residência de ambos os companheiros;
- Certidão de Casamento, se separado ou divorciado um dos companheiros;
- Certidão de óbito, se viúvo um dos companheiros;
- Data do início da convivência;
- Regime de bens.



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