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CERTIDÕES NOTARIAIS

  • sitecartoriodaprat
  • 20 de abr. de 2023
  • 1 min de leitura

O que é certidão?

As certidões extraídas dos instrumentos ou documentos lançados pelo tabelião em suas notas e as reproduções dos documentos públicos, desde que autenticadas pelo oficial público, fazem a mesma prova plena do documento público notarial. É o documento no qual o oficial público descreve e dá certeza de fatos que constam de seus livros.


Para que serve?

Visa a instrumentar o ato notarial para circulação e a produção de seus efeitos perante terceiros. As certidões e as reproduções dos atos públicos e demais documentos arquivados pelo oficial fazem a mesma prova que os originais, e têm a mesma força probante.


Em atenção à Lei Geral de Proteção de Dados e ao provimento 134/CNJ, que dispõe sobre o tratamento e proteção de dados pessoais pelos responsáveis pelas delegações dos serviços extrajudiciais, para expedição de certidão da atos lavrados nesta Serventia, será necessário o fornecimento, por escrito, da identificação do solicitante e da finalidade da solicitação.

Para buscas e emissão de certidões de atos realizados até agosto/2021, é necessária a apresentação dos dados dos Outorgante/Outorgado. Para pesquisa de ato lavrado antes de agosto/2021, é obrigatório informar os dados dos Outorgante/Outorgado e Livro/Folhas.






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