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DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

  • sitecartoriodaprat
  • 3 de jan. de 2023
  • 1 min de leitura

O que é?

Por meio da escritura pública de divórcio, o casal em comum acordo pode definir sua situação, a partilha dos bens e demais questões relativas à dissolução da união de maneira rápida, econômica e tranquila.


O que é preciso para o divórcio no cartório?

Como requisitos para efetuar a escritura de Divórcio, não pode haver conflito entre as partes, com o marido e a mulher em comum acordo sobre todas as questões da dissolução. Também não pode haver filhos menores ou incapazes, ou se comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitas e alimentos).


Preciso de advogado?

A escritura é feita com a presença do casal acompanhado de seus advogados. Caso seja a preferência do casal, um advogado pode atender aos dois cônjuges.


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