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O que é?

É um aplicativo que serve como identidade digital para uma pessoa física ou jurídica fazer transações online com garantia de autenticidade e com toda proteção das informações trocadas.


Para que serve?

Para o titular ser identificado e assinar os seus atos notariais digitais (Escrituras, Atas Notariais, Procurações, Testamentos, Reconhecimento de firma).


Requisitos

- Documento de identificação original;

- Comprovante de endereço;

- Instalar o aplicativo e-Notariado;

- Foto recente estilo selfie ou 3x4;

- Informar: o número do telefone celular (no qual será instalado o certificado), e-mail e profissão;


Valor

Certificado digital e-Notariado: Gratuito.


O que é?

É documento público, exigido por lei, que atesta o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias.


Para que serve?

É um dos requisitos obrigatórios para o reconhecimento da usucapião extrajudicial.


Preciso de advogado?

Não, você pode solicitar diretamente ao tabelião. Se desejar, seu advogado pode participar da lavratura do ato, assessorando-o.


Preciso de engenheiro/arquiteto?

Sim. O tabelião precisa saber qual a área a ser usucapida. Se desejar, seu engenheiro pode participar do ato, lançando nele o laudo técnico.


Documentos necessários

- RG e CPF, inclusive dos cônjuges;

- Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo);

- Pacto antenupcial registrado, se houver/

- Certidão de óbito (se viúvo);

- Certidão do registro imobiliário, inclusive a negativa, se for o caso;

- Planta e memorial descritivo assinada pelos confrontantes;

- Contas de consumo vinculadas ao imóvel, como água, luz, telefone, TV a cabo etc.

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O que é?

É o ato que reconhece o relacionamento de duas pessoas como entidade familiar. Regula o patrimônio individual e esclarece como os conviventes vão construir a sua relação e administrar o patrimônio.


Quem deve comparecer?

Ambos os conviventes devem comparecer perante o notário. Podem ser representados por procuração.


Documentos necessários

- RG, CPF e comprovante de residência de ambos os companheiros;

- Certidão de Casamento, se separado ou divorciado um dos companheiros;

- Certidão de óbito, se viúvo um dos companheiros;

- Data do início da convivência;

- Regime de bens.

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