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O que é?
É documento público, exigido por lei, que atesta o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias.
Para que serve?
É um dos requisitos obrigatórios para o reconhecimento da usucapião extrajudicial.
Preciso de advogado?
Não, você pode solicitar diretamente ao tabelião. Se desejar, seu advogado pode participar da lavratura do ato, assessorando-o.
Preciso de engenheiro/arquiteto?
Sim. O tabelião precisa saber qual a área a ser usucapida. Se desejar, seu engenheiro pode participar do ato, lançando nele o laudo técnico.
Documentos necessários
- RG e CPF, inclusive dos cônjuges;
- Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo);
- Pacto antenupcial registrado, se houver/
- Certidão de óbito (se viúvo);
- Certidão do registro imobiliário, inclusive a negativa, se for o caso;
- Planta e memorial descritivo assinada pelos confrontantes;
- Contas de consumo vinculadas ao imóvel, como água, luz, telefone, TV a cabo etc.


