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O que é?

É documento público, exigido por lei, que atesta o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias.


Para que serve?

É um dos requisitos obrigatórios para o reconhecimento da usucapião extrajudicial.


Preciso de advogado?

Não, você pode solicitar diretamente ao tabelião. Se desejar, seu advogado pode participar da lavratura do ato, assessorando-o.


Preciso de engenheiro/arquiteto?

Sim. O tabelião precisa saber qual a área a ser usucapida. Se desejar, seu engenheiro pode participar do ato, lançando nele o laudo técnico.


Documentos necessários

- RG e CPF, inclusive dos cônjuges;

- Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo);

- Pacto antenupcial registrado, se houver/

- Certidão de óbito (se viúvo);

- Certidão do registro imobiliário, inclusive a negativa, se for o caso;

- Planta e memorial descritivo assinada pelos confrontantes;

- Contas de consumo vinculadas ao imóvel, como água, luz, telefone, TV a cabo etc.

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O que é?

É o ato que reconhece o relacionamento de duas pessoas como entidade familiar. Regula o patrimônio individual e esclarece como os conviventes vão construir a sua relação e administrar o patrimônio.


Quem deve comparecer?

Ambos os conviventes devem comparecer perante o notário. Podem ser representados por procuração.


Documentos necessários

- RG, CPF e comprovante de residência de ambos os companheiros;

- Certidão de Casamento, se separado ou divorciado um dos companheiros;

- Certidão de óbito, se viúvo um dos companheiros;

- Data do início da convivência;

- Regime de bens.

  • 1 min de leitura

O que é?

A procuração é um instrumento legal no qual uma pessoal (o outorgante) autoriza uma ou mais pessoas (outorgados) a agirem em seu nome por prazo fixo ou indeterminado. Pode ser utilizada, por exemplo, na abertura de contas bancárias, realização de matrículas universitárias, em assembleias de condomínio, em negócios, e outras situações nas quais o outorgante não pode estar fisicamente presente por algum motivo.


Quem deve comparecer?

Para obter a procuração, basta a presença do outorgante, ou seja, quem vai delegar os poderes para a outra pessoa. Porém, é recomendado que o “outorgado”, a pessoa que recebe os poderes esteja presente para assinar e assinar a procuração, aceitando a procuração.


Documentos necessários

- RG, CPF e comprovante de residência do outorgante e outorgado;

- Para pessoas jurídicas, CNPJ, contrato social, certidão simplificada da junta comercial atualizada, RG, CPF e comprovante de residência dos representantes da empresa.


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