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O que é?

Ata notarial é o documento escrito pelo tabelião que prova a existência de um determinado fato ou situação. Por exemplo: conteúdo do Facebook, mensagem do WhatsApp, uma compra em um estabelecimento, conteúdo de computadores, estado de imóvel, etc.


Para que serve?

A ata notarial serve para pré-constituir prova dos fatos. Muitas vezes não temos como provar uma situação potencialmente perigosa ou danosa. O tabelião é, portanto, uma testemunha cujo ato vai ter fé pública e fazer prova plena perante qualquer juiz ou tribunal.


Preciso de advogado?

Não, você pode solicitar diretamente ao Cartório da Prata. Se você tiver um advogado, consulte-o e decida com ele sobre a conveniência de fazer uma ata notarial.


Documentos necessários

-Requerimento escrito ou verbal;

-RG e CPF do solicitante, se pessoa física;

CNPJ, contrato social, eventuais alterações, ata de eleição dos administradores, RG e CPF do representante, se pessoa jurídica.

O que é?

É o documento que permite que seu filho viaje apenas com um dos pais ou com maior responsável. De acordo com o art. 83 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.


Para que serve?

- Até os 16 anos incompletos (art. 83 da Lei nº 8.069/1990), os filhos necessitam de autorização por escrito para viajarem sem a companhia dos pais;

- Para viagens ao exterior, quando a criança ou adolescente viajar com a companhia de apenas um dos pais, o outro deverá autorizar por formalmente por meio da Escritura Pública de Autorização de Viagem.


Documentos necessários

- RG, CPF e comprovante de residência do menor e do responsável pela guarda do menor;

- Certidão de nascimento do menor;

- RG, CPF e comprovante de residência do maior responsável que acompanhará o menor na viagem.

Autenticar a cópia de um documento significa declarar que a cópia está igual ao documento apresentado. Este é um trabalho do notário, profissional que tem a fé pública do Estado. A autenticação faz prova plena do fato de que a cópia é idêntica ao documento.


Quem pode realizar

Qualquer interessado na autenticação, portando o documento a ser autenticado.


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