top of page
  • Instagram
  • Whatsapp

O que é?

É o documento que permite que seu filho viaje apenas com um dos pais ou com maior responsável. De acordo com o art. 83 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.


Para que serve?

- Até os 16 anos incompletos (art. 83 da Lei nº 8.069/1990), os filhos necessitam de autorização por escrito para viajarem sem a companhia dos pais;

- Para viagens ao exterior, quando a criança ou adolescente viajar com a companhia de apenas um dos pais, o outro deverá autorizar por formalmente por meio da Escritura Pública de Autorização de Viagem.


Documentos necessários

- RG, CPF e comprovante de residência do menor e do responsável pela guarda do menor;

- Certidão de nascimento do menor;

- RG, CPF e comprovante de residência do maior responsável que acompanhará o menor na viagem.

Autenticar a cópia de um documento significa declarar que a cópia está igual ao documento apresentado. Este é um trabalho do notário, profissional que tem a fé pública do Estado. A autenticação faz prova plena do fato de que a cópia é idêntica ao documento.


Quem pode realizar

Qualquer interessado na autenticação, portando o documento a ser autenticado.


  • 1 min de leitura

O que é?

É a aquisição da capacidade civil por antecipação legal, habilitando o emancipado para a prática de todos os atos da vida civil.


Para que serve?

A partir dos 16 anos, os pais podem emancipar os filhos para que eles tenham plena capacidade civil e operem os seus negócios sem necessitar de autorização.


Quem deve comparecer?

A escritura deve ser providenciada com a presença de ambos os pais. Porém, em exceções como falecimento ou destituição do poder familiar de um dos pais, comprovada em registro civil, é possível obtê-la com apenas uma das partes presente.


Documentos necessários

- RG, CPF e comprovante de residência dos pais e do menor;

- Certidão de casamento dos pais;

- Certidão de nascimento do menor;

- Certidão de óbito, quando falecido um dos genitores

bottom of page