ATA NOTARIAL
- 29 de set. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 18 de abr. de 2023
O que é?
Ata notarial é o documento escrito pelo tabelião que prova a existência de um determinado fato ou situação. Por exemplo: conteúdo do Facebook, mensagem do WhatsApp, uma compra em um estabelecimento, conteúdo de computadores, estado de imóvel, etc.
Para que serve?
A ata notarial serve para pré-constituir prova dos fatos. Muitas vezes não temos como provar uma situação potencialmente perigosa ou danosa. O tabelião é, portanto, uma testemunha cujo ato vai ter fé pública e fazer prova plena perante qualquer juiz ou tribunal.
Preciso de advogado?
Não, você pode solicitar diretamente ao Cartório da Prata. Se você tiver um advogado, consulte-o e decida com ele sobre a conveniência de fazer uma ata notarial.
Documentos necessários
-Requerimento escrito ou verbal;
-RG e CPF do solicitante, se pessoa física;
CNPJ, contrato social, eventuais alterações, ata de eleição dos administradores, RG e CPF do representante, se pessoa jurídica.

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