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AUTORIZAÇÃO PARA A VIAGEM DE MENORES

  • 29 de set. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 3 de jan. de 2023

O que é?

É o documento que permite que seu filho viaje apenas com um dos pais ou com maior responsável. De acordo com o art. 83 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.


Para que serve?

- Até os 16 anos incompletos (art. 83 da Lei nº 8.069/1990), os filhos necessitam de autorização por escrito para viajarem sem a companhia dos pais;

- Para viagens ao exterior, quando a criança ou adolescente viajar com a companhia de apenas um dos pais, o outro deverá autorizar por formalmente por meio da Escritura Pública de Autorização de Viagem.


Documentos necessários

- RG, CPF e comprovante de residência do menor e do responsável pela guarda do menor;

- Certidão de nascimento do menor;

- RG, CPF e comprovante de residência do maior responsável que acompanhará o menor na viagem.

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