AUTORIZAÇÃO PARA A VIAGEM DE MENORES
- 29 de set. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 3 de jan. de 2023
O que é?
É o documento que permite que seu filho viaje apenas com um dos pais ou com maior responsável. De acordo com o art. 83 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
Para que serve?
- Até os 16 anos incompletos (art. 83 da Lei nº 8.069/1990), os filhos necessitam de autorização por escrito para viajarem sem a companhia dos pais;
- Para viagens ao exterior, quando a criança ou adolescente viajar com a companhia de apenas um dos pais, o outro deverá autorizar por formalmente por meio da Escritura Pública de Autorização de Viagem.
Documentos necessários
- RG, CPF e comprovante de residência do menor e do responsável pela guarda do menor;
- Certidão de nascimento do menor;
- RG, CPF e comprovante de residência do maior responsável que acompanhará o menor na viagem.
Comments