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O que é certidão?

As certidões extraídas dos instrumentos ou documentos lançados pelo tabelião em suas notas e as reproduções dos documentos públicos, desde que autenticadas pelo oficial público, fazem a mesma prova plena do documento público notarial. É o documento no qual o oficial público descreve e dá certeza de fatos que constam de seus livros.


Para que serve?

Visa a instrumentar o ato notarial para circulação e a produção de seus efeitos perante terceiros. As certidões e as reproduções dos atos públicos e demais documentos arquivados pelo oficial fazem a mesma prova que os originais, e têm a mesma força probante.


Em atenção à Lei Geral de Proteção de Dados e ao provimento 134/CNJ, que dispõe sobre o tratamento e proteção de dados pessoais pelos responsáveis pelas delegações dos serviços extrajudiciais, para expedição de certidão da atos lavrados nesta Serventia, será necessário o fornecimento, por escrito, da identificação do solicitante e da finalidade da solicitação.

Para buscas e emissão de certidões de atos realizados até agosto/2021, é necessária a apresentação dos dados dos Outorgante/Outorgado. Para pesquisa de ato lavrado antes de agosto/2021, é obrigatório informar os dados dos Outorgante/Outorgado e Livro/Folhas.






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O que é?

É o ato que reconhece o relacionamento de duas pessoas como entidade familiar. Regula o patrimônio individual e esclarece como os conviventes vão construir a sua relação e administrar o patrimônio.


Quem deve comparecer?

Ambos os conviventes devem comparecer perante o notário. Podem ser representados por procuração.


Documentos necessários

- RG, CPF e comprovante de residência de ambos os companheiros;

- Certidão de Casamento, se separado ou divorciado um dos companheiros;

- Certidão de óbito, se viúvo um dos companheiros;

- Data do início da convivência;

- Regime de bens.

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O que é?

A procuração é um instrumento legal no qual uma pessoal (o outorgante) autoriza uma ou mais pessoas (outorgados) a agirem em seu nome por prazo fixo ou indeterminado. Pode ser utilizada, por exemplo, na abertura de contas bancárias, realização de matrículas universitárias, em assembleias de condomínio, em negócios, e outras situações nas quais o outorgante não pode estar fisicamente presente por algum motivo.


Quem deve comparecer?

Para obter a procuração, basta a presença do outorgante, ou seja, quem vai delegar os poderes para a outra pessoa. Porém, é recomendado que o “outorgado”, a pessoa que recebe os poderes esteja presente para assinar e assinar a procuração, aceitando a procuração.


Documentos necessários

- RG, CPF e comprovante de residência do outorgante e outorgado;

- Para pessoas jurídicas, CNPJ, contrato social, certidão simplificada da junta comercial atualizada, RG, CPF e comprovante de residência dos representantes da empresa.


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