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APOSTILAMENTO DE HAIA

  • 29 de set. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 3 de jan. de 2023

O que é?

Apostilamento é uma autenticação emitida nos termos da Convenção de Haia que garante a procedência de um documento público nacional para ter validade e eficácia no exterior, eliminando o procedimento de legalização, muitas vezes complicado, demorado e dispendioso.


Como pedir?

A emissão de apostila pode ser requerida:

- e-mail (apostila digital)

- presencial (apostila em papel ou digital)

- via postal (apostila em papel)



Quais documentos posso apostilar?

Qualquer documento público. Não é possível estabelecer uma lista completa de todos os documentos públicos que podem ser gerados no Brasil. Para orientação geral, a Convenção de Haia enumera quatro categorias de documentos que são considerados “documentos públicos”:

a) Documentos provenientes de uma autoridade ou um funcionário oficial ligado a qualquer jurisdição do Estado, incluindo aqueles oriundos do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências (oficial de justiça). P. ex. documentos oriundos das Prefeituras, Estados e União, bem como de suas autarquias e fundações;

b) Documentos administrativos. P. ex. documentos oriundos de instituições de ensino (histórico escolar, certificados etc.), JUCESP, certificado de naturalização etc.;

c) Atos notariais. P. ex. escrituras, procurações, certidões, autenticações e reconhecimentos de firma etc.;

d) Declarações oficiais, tais como menções de registro, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada. P. ex. atos particulares com firma reconhecida.


Quais documentos não posso apostilar?

a) Documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares;

b) Documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira;

c) Documentos internos e de interesse do Poder Judiciário.


 
 
 

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